A Presidência da República finalmente sancionou a chamada "Lei Kiss", que "estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público".
A Lei nº13.425, de 30 de março de 2017, destaca, em seu artigo 21, que "os órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, (...) em seus atos de fiscalização, exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal".
Nos projetos técnicos citados acima, incluem-se "cálculo estrutural, instalações prediais e urbanização".